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Instituição da Região central do RS é interditada por violação de direitos humanos

MP constatou falta de comida, medicamentos e cuidadores no local. Entre os 35 moradores, estão pessoas de Estrela Velha, Arroio do Tigre, Vera Cruz, Cristal, Bom Retiro do Sul e Porto Alegre.
A Justiça determinou a interdição imediata de uma instituição de Cachoeira do Sul, na Região Central do estado, após denúncia do Ministério Público por violações de direitos humanos. No local, 35 pessoas residiam, a maioria com problemas mentais. A medida foi cumprida na terça-feira (19), e divulgada na quarta (20).

O ingresso de novos moradores foi proibido, por decisão liminar. Em vistoria no local, o MP constatou falta de comida, de atendimento médico, de funcionários e de cuidadores. O pensionato também estava sem alvará sanitário e sem Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI).

No mesmo dia, proprietários e dirigentes foram afastados da casa. A prefeitura deu início a trabalhos de reconhecimento das pessoas acolhidas e encaminhamento para avaliação médica.

“Alguns para ajustes de medicação e muitos com aparência de desnutrição”, conta a promotora Maristela Schneider, autora da ação. Ela relata que houve casos de empréstimos feitos, inclusive, empréstimos em nome dos residentes.

Entre os abrigados, cinco são de Cachoeira do Sul, 10 de municípios, como Estrela Velha, Arroio do Tigre, Vera Cruz, Cristal e Bom Retiro do Sul, e mais 20 de Porto Alegre, que haviam sido realocados do Instituto Nehyta Ramos, destinado a menores de 18 anos.

“Eram residentes que haviam completado a maioridade, visto que tais pessoas ingressaram na instituição estadual enquanto crianças ou adolescentes e lá permaneceram mesmo já adultos, pois não possuíam mais família ou estavam com os vínculos familiares totalmente rompidos”, explicou a promotora.

O MP pede o fechamento definitivo da instituição Solar do Sossego Pensionato e a proibição dos responsáveis de exercerem atividade profissional no ramo de acolhimento de pessoas com menos de 60 anos, pessoas com deficiência, bem como idosos em instituições irregulares. As solicitações devem ser analisadas com o mérito da ação.

As prefeituras dos municípios de origem já foram contatados pela 8ª Coordenadoria Regional de Saúde e, de acordo com a promotora, irão se responsabilizar pelos pacientes. Em alguns casos, familiares também já estão providenciando a retirada dos seus parentes.

Quanto aos da Capital, após reunião entre o MP e a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, ficou acertado que o governo do estado irá se responsabilizar, recolocando-os em outra instituição de Porto Alegre.

Caso as prefeituras não busquem os pacientes no prazo máximo de quatro dias úteis, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por residente não buscado, acrescido ao valor do custo diário que a prefeitura de Cachoeira do Sul tem para mantê-lo.

Foto: MP-RS/Divulgação
Fonte: G1/RS
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